ORIENTAÇÕES SOBRE A EFD

Cumpre alertar aos contribuintes e contabilistas que as tabelas de ajustes do SPED Fiscal em uso no Rio Grande do Sul e disponíveis na página do SPED, no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm, não estão tendo a utilização adequada em parcela significativa das Escritas Fiscais Digitais (EFD) já recebidas.

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PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012 (TEXTO JÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 03/05/2012) E SEUS ANEXOS.”
COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012

Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no §4º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009, comunica a todos interessados que:

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Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional.

No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações. A tese é defendida por Roberto Dias Duarte, autor do Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped, quarto livro da série Big Brother Fiscal.

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Com diversas prorrogações de prazo de entrega no currículo, sendo a derradeira delas, o último segundo do dia 16 de março, a EFD-Contribuições (antiga EFD-PIS/Cofins) terá de ser retificada por 68,5% das empresas, ou seja, praticamente sete em cada dez contribuintes.

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Fernanda Bompan

SÃO PAULO – As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped.

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O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.

Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.
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Os contribuintes de Goiás que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos anos serão notificados pela Secretaria da Fazenda.

No total, a gerência de Arrecadação e Fiscalização pretende enviar 46 mil correspondências até esta quarta-feira, 14.
Os documentos exigidos pelo Fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

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Foi disponibilizado hoje a versão 1.05 do Guia Prático do EFD-Contribuições que pode ser visualizado aqui: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm.

Comunicado da Coordenação do Projeto:

“Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo  por alteração tão somente a sua denominação;
- Não será prorrogada a entrega da EFD do PIS/Pasep e da Cofins referente ao mês de janeiro de 2012. O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.”

Fonte: SPEDBRASIL


A IN 1.252 de 1° de Março de 2012, altera a descrição da obrigação fiscal de EFD PIS COFINS para EFD Contribuições, onde destacamos:

Da obrigatoriedade

“Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;”

Do prazo

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.”

Segue íntegra do documento:

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A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 prorroga o fato gerador da obrigação fiscal PIS COFINS de 2011 para janeiro de 2012 para empresas do Lucro Real.

Para as empresas do Lucro Presumido a entrega é a partir de junho 2012.

Mais detalhes: Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011