<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>LEGAL Sistemas</title>
	<atom:link href="http://www.legalsistemas.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.legalsistemas.com</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 10 May 2012 21:32:31 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.1.4</generator>
		<item>
		<title>SEFAZ RS emite alerta por receber escriturações do EFD incorretas</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/sefaz-rs-alerta-escrituracao-incorreta-efd/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/sefaz-rs-alerta-escrituracao-incorreta-efd/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 May 2012 16:23:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[RS]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=542</guid>
		<description><![CDATA[ORIENTAÇÕES SOBRE A EFD Cumpre alertar aos contribuintes e contabilistas que as tabelas de ajustes do SPED Fiscal em uso no Rio Grande do Sul e disponíveis na página do SPED, no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm, não estão tendo a utilização adequada em parcela significativa das Escritas Fiscais Digitais (EFD) já recebidas. Os códigos genéricos da Tabela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p><strong>ORIENTAÇÕES SOBRE A EFD</strong></p>
<p>Cumpre alertar aos contribuintes e contabilistas que as tabelas de ajustes do SPED Fiscal em uso no Rio Grande do Sul e disponíveis na página do SPED, no link <a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm" target="_blank">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm</a>, não estão tendo a utilização adequada em parcela significativa das Escritas Fiscais Digitais (EFD) já recebidas.</p>
<p><span id="more-542"></span></p>
<p>Os códigos genéricos da Tabela 5.1.1, abaixo reproduzidos, <strong>estarão todos indisponíveis para a competência julho de 2012 e posteriores</strong>.</p>
<p>Códigos que serão <strong>retirados em 30/06/2012</strong></p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>Cód.de Ajuste</td>
<td>Descrição do ajuste</td>
<td>Data de início</td>
<td>Data de fim</td>
</tr>
<tr>
<td>RS009999</td>
<td>Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS109999</td>
<td>Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS019999</td>
<td>Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS119999</td>
<td>Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS029999</td>
<td>Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS129999</td>
<td>Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS039999</td>
<td>Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS139999</td>
<td>Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS049999</td>
<td>Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS149999</td>
<td>Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS059999</td>
<td>Débito especial de ICMS para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS159999</td>
<td>Débito especial de ICMS ST para</td>
<td>01/01/2009</td>
<td>30/06/2012</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Nas competências do primeiro semestre de 2012, o sistema permite a utilização deles, mas é dispensável e altamente desaconselhável, em virtude de ser uma prática que caracteriza a postergação do uso correto das tabelas de códigos da EFD. O contribuinte deve adaptar-se à nova realidade e escriturar os livros utilizando os códigos específicos que foram criados para utilização a partir da competência 01/2012.</p>
<p>Com vistas a corrigir os erros mais comuns que estão sendo verificados, segue uma orientação geral quanto ao que se considera a técnica adequada de escrituração na EFD. Em breve, no link do SPED Fiscal, que fica no lado direito da página da Sefaz (<a href="https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx" target="_blank">https://www.sefaz.rs.gov.br</a>), será disponibilizado um novo conteúdo nas Dúvidas Frequentes, resultado das respostas às consultas mais frequentes que temos recebido.</p>
<p>A utilização da EFD apenas modificou a forma de apresentação e visualização dos livros fiscais (livro Registro de Entradas, livro Registro de Saídas, livro Registro de Inventário, livro Registro de Apuração do ICMS e livro Registro de Apuração do IPI) e do documento (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente &#8211; CIAP) que foram por ela substituídos.</p>
<p>Os dispositivos do Regulamento do ICMS e da Instrução Normativa DRP N° 045/98 sobre escrituração desses livros em papel continuam vigentes, e com aplicação na EFD, salvo quando houver disposição específica para a EFD em sentido contrário sobre determinado aspecto; ou quando não houver possibilidade de aplicação na EFD. Assim, como exemplo, o seguinte mandamento do Livro II do RICMS:</p>
<p><em>Art. 151 &#8211; O livro Registro de Entradas destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias no estabelecimento ou da utilização de serviços a qualquer título. Parágrafo único &#8211; <strong>Serão também escriturados</strong> os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento do contribuinte adquirente, bem como <strong>outros créditos fiscais para os quais seja obrigatória a emissão de documentos fiscais</strong>.<br />
Art. 153 &#8211; Os lançamentos serão feitos, documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações, segundo o CFOP (Apêndice VI), nas colunas próprias, da seguinte forma:<br />
&#8230;<br />
<strong>VIII &#8211; coluna &#8220;OBSERVAÇÕES&#8221;:</strong><br />
&#8230;<br />
<strong>c) outros créditos fiscais que não corresponderem a entradas efetivas de mercadorias; (grifos nossos)</strong> </em></p>
<p>Tal dispositivo continua válido e deve ser obedecido para não caracterizar descumprimento de obrigação acessória.</p>
<p>Para entender como esse tipo de informação deve ser apresentado, é preciso ler também o Guia Prático da EFD, que tem força de norma complementar, nos termos do Código Tributário Nacional, e cujo download também está disponibilizado na página do SPED Fiscal: <a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm" target="_blank">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm</a>.</p>
<p>O Registro C195, no Guia Prático, traz o seguinte texto: <em>&#8220;Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna &#8220;Observações&#8221; dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 &#8211; SINIEF, art. 63, I a IV.&#8221;</em>.</p>
<p>As informações que eram prestadas na coluna &#8220;Observações&#8221; dos livros fiscais &#8211; se forem relativas à NF-e, à Nota fiscal modelo 1, à Nota Fiscal de Produtor ou à Nota Fiscal Avulsa &#8211; devem ser prestadas em registro(s) C195, caso não haja influência na apuração do ICMS; ou em registros C195 e C197, caso haja influência na apuração (caso haja crédito ou débito pelo documento fiscal que está sendo escriturado, com previsão de lançamento na coluna &#8220;Observações&#8221;).</p>
<p>Da mesma forma que a escrituração no livro Registro de Entradas em papel de um documento fiscal de entrada de apropriação de crédito presumido previa apenas o registro do valor do ICMS na coluna &#8220;Observações&#8221; do livro, assim deve ocorrer com a EFD. Ou seja, o respectivo registro C100 (lançamento da nota) deve trazer o campo 22 (Valor ICMS) sem valor algum. O valor deve ser apresentado no campo 07 (Valor do ICMS) do registro C197 filho deste C100. Este C197 deve citar o código adequado da tabela 5.3, conforme o dispositivo legal que dá amparo ao benefício fiscal. Segue trecho da referida tabela, cujos códigos tratam de crédito presumido:</p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>Cód.de ajuste/benefício/incentivo</td>
<td>Descrição do ajuste/benefício/incentivo</td>
<td>Data de início</td>
</tr>
<tr>
<td>RS10009201</td>
<td>&#8220;Créditos presumidos&#8221; &#8211; LIVRO I, Art. 32, IV   -RESTAURANTES</td>
<td>01/01/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>RS10009202</td>
<td>&#8220;Créditos presumidos&#8221; &#8211; LIVRO I, Art. 32, V   -DISCOS FONOGRAFICOS</td>
<td>01/01/2012</td>
</tr>
<tr>
<td>&#8230;</td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>RS10009328</td>
<td>&#8220;Créditos presumidos&#8221; &#8211; LIVRO I, Art. 32, CXXI.   GUIND. E CAM-GUINDASTES</td>
<td>01/01/2012</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os mandamentos do RICMS relativos à prestação de informações da substituição tributária (ST) na coluna &#8220;Observações&#8221; eram uma necessidade nos livros em papel. A EFD já nasceu em tempos de ST. Ela possui campos especificamente criados para isso. Para a escrituração da NF-e, por exemplo, os campos 23 e 24 do C100, e 08 e 09 do C190 são dedicados à base de cálculo da ST e ao ICMS-ST. Assim, naturalmente, não é necessário repetir a informação na coluna &#8220;Observações&#8221;. Dessa forma, para a EFD, o dispositivo do RICMS, a seguir grifado (alínea &#8220;f&#8221;), perdeu sua aplicabilidade.</p>
<p><em>Art. 155 &#8211; Os lançamentos serão feitos, em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações ou prestações da mesma natureza, de acordo com o CFOP (Apêndice VI), nas colunas próprias, da seguinte forma:<br />
&#8230;<br />
VI &#8211; coluna &#8220;OBSERVAÇÕES&#8221;:<br />
&#8230;<br />
<strong>f) a indicação dos valores do imposto retido e da respectiva base de cálculo da substituição tributária;</strong> </em></p>
<p>A seguir são descritas as duas questões que devem sempre ser observadas durante a escrituração:</p>
<p><em>Questão 1:</em></p>
<p>Sempre que se inicia a escrituração de um fato/ato com influência na esfera fiscal, é preciso saber se a legislação prevê ou não a emissão de documento fiscal. Essa é a primeira questão a ser respondida.</p>
<p>Havendo necessidade de emissão, e havendo influência na apuração, o contribuinte deve verificar se existe a necessidade de ajuste na EFD ou não.</p>
<p>Ajustes na EFD são realizados pelos registros C197, D197, E111 e E220. Os dois primeiros estão associados a documentos fiscais, e os dois últimos não (embora possam referenciar documentos fiscais).</p>
<p>Caso se verifique que a nota fiscal documenta um ato/fato que não corresponde a uma efetiva entrada/saída de mercadoria, e não corresponde à aquisições/transmissão de propriedade de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento do contribuinte, e não corresponde à utilização/prestação de serviços tributados pelo ICMS, haverá a necessidade de ajuste. Este é o tipo de ajuste que dizemos ser proveniente de documento fiscal. Neste caso, quando da escrituração, é preciso encontrar o código de ajuste na tabela 5.3 para ser lançado no(s) registro(s) C197 e/ou D197.</p>
<p>Questão 2:</p>
<p>A segunda questão a ser respondida, refere-se ao correspondente campo da GIA que é utilizado para o lançamento.</p>
<p>Os textos dos códigos de ajustes foram criados de forma que há, ou na tabela 5.3, ou na tabela 5.1.1, pelo menos uma opção equivalente a cada campo da GIA. Reparem que o texto dos códigos do crédito presumido acima citados traz um conteúdo entre aspas. Sempre que o texto da Tabela 5.3, e também o da tabela 5.1.1 trouxer um conteúdo entre aspas no começo da descrição do código, esta informação será a cópia do texto do campo equivalente da GIA. Vejam exemplo de código da Tabela 5.1.1 com esse mesmo aspecto:</p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>Cód.de ajuste</td>
<td>Descrição do ajuste</td>
<td>Data de início</td>
</tr>
<tr>
<td>RS020002</td>
<td>&#8220;Créditos por importação&#8221; &#8211; conforme previsto no   cap. XXXVIII, 1.2, c, 2 da IN n° 045/98</td>
<td>01/01/2012</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Vale observar também que, sempre que possível, os códigos procuraram, nos dois últimos dígitos, lembrar o respectivo campo da GIA.</p>
<p>Em alguns casos, isso não foi possível, como no crédito presumido e na transferência de saldo credor, em virtude de serem muitos dispositivos legais que amparam tais lançamentos. Nestes casos, há alguma correspondência com o código utilizado nas tabelas da GIA.</p>
<p>Cabe ainda ressaltar que os códigos informativos da tabela 5.3, ou seja, os que começam por &#8220;RS99999&#8243;, tais como: o RS99999001, cuja descrição é &#8220;LIVRO I,9,II -REPRODUTORES OU MATRIZES&#8221;, são de utilização facultativa em 2012 e <strong>obrigatória</strong> a partir de 2013, nos registros C197 e D197, conforme disposto no Título I, Capítulo LI, da Instrução Normativa DRP N°045/98 (link: <a href="http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Search.aspx?&amp;CodArea=3&amp;CodGroup=63" target="_blank">http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Search.aspx?&amp;CodArea=3&amp;CodGroup=63</a>):<br />
<em>4.4.2 &#8211; Os códigos da Tabela 5.3 &#8211; &#8220;Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal&#8221; serão utilizados:<br />
&#8230;<br />
b) com caráter apenas informativo e apresentação facultativa na escrituração dos fatos geradores ocorridos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2012 e obrigatória na escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir a 1° de janeiro de 2013, para o caso de entrada ou de saída, cujo lançamento na GIA utiliza a coluna &#8220;Isenta/Não Tributada&#8221; ou a coluna &#8220;Outras&#8221; nos Anexos I ou V, com um registro C197 para cada item da NF.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As informações anteriormente prestadas, associadas à correta leitura da legislação vigente são suficientes à correta escrituração na EFD. Contudo, disponibilizamos a tabela seguinte, que reflete a situação atual das obrigações acessórias e ajuda a entender a correspondência entre ajustes na EFD e os respectivos lançamentos na GIA. Assim, o contribuinte que utiliza adequadamente a GIA pode utilizar a tabela que segue para saber se o ajuste é via documento fiscal e tabela 5.3, ou se é um ajuste direto na apuração via E111. Havendo alterações nas obrigações acessórias, como o surgimento de novas hipóteses de emissão de documento fiscal, ela precisará ser atualizada. Dessa forma, ela deve ser estudada para entender a sistemática que foi adotada, mas é preciso sempre dar atenção às alterações da legislação e das próprias tabelas de ajustes.</p>
<p>Como exemplo, se o contribuinte possui um valor lançado no campo 3 do Quadro A da GIA (Créditos por Transferência), ele deve procurar na tabela abaixo a linha correspondente a este campo e observar que a pergunta &#8220;Ajustes e Informações Provenientes de Documento Fiscal (C197 e/ou D197) ?&#8221;, que é o título da uma das colunas, foi respondida com &#8220;Sim&#8221; para a coluna &#8220;Tabela 5.3&#8243;, indicando que é esta que deve ser utilizada, e que os códigos de ajuste vão do RS10009001 até o RS10009098.</p>
<p>Assim, aconselha-se que após confeccionar a GIA, seja dada atenção a cada campo com valor lançado para, a partir das tabelas que seguem, verificar se o lançamento na EFD foi correto.</p>
<p><a href="http://adm.sefaz.rs.gov.br/incoming/TabelaNewsletterEFD-1.png" target="_blank">Visualizar Tabela (Quadro A da GIA)</a><br />
<a href="http://adm.sefaz.rs.gov.br/incoming/TabelaNewsletterEFD-2.png" target="_blank">Visualizar Tabela (Quadro B da GIA)</a><br />
<a href="http://adm.sefaz.rs.gov.br/incoming/TabelaNewsletterEFD-3.png" target="_blank">Visualizar Tabela (Anexos VII, I e V da GIA))</a></p>
<p>Deve-se observar que apenas os campos 01 e 08 do Quadro A não preveem a utilização de ajustes. Para cada campo a mais que for utilizado na GIA, pelo menos um código de ajuste deve haver. Ou seja, sempre que houver algum lançamento em campo diverso destes dois, deve haver pelo menos um C197, ou D197, ou E111, ou E220. Pode, contudo, haver mais de um ajuste para cada campo da GIA diferente do 01 e do 08. Ou seja, por vezes dois ou mais registros de ajustes somados serão equivalentes ao conteúdo do campo da GIA. Essa regra, naturalmente, não se aplica aos campos da GIA que saem da soma/subtração dos demais campos.</p>
<p>A observação dessa correspondência é parte necessária à simplificação das obrigações acessórias relacionadas à apuração do ICMS tão solicitada pelos contribuintes, e será verificada nas pós-validações que o Estado está implementando. De forma que a empresa que não atentar para a correta escrituração terá não-conformidades apontadas para posteriores verificações da fiscalização.</p>
<p>Em complemento ao exposto, seguem algumas considerações a partir da estrutura do relatório da apuração na EFD.</p>
<p>A estrutura básica da apuração do ICMS próprio na EFD, quando visualizada no PVA, é a que segue:</p>
<table border="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2">REGISTROS FISCAIS   DA APURAÇÃO DO ICMS &#8211; OPERAÇÕES PRÓPRIAS</td>
</tr>
<tr>
<td width="50%">CONTRIBUINTE:</td>
<td width="50%"></td>
</tr>
<tr>
<td>CNPJ/CPF:</td>
<td>
INSCRIÇÃO ESTADUAL</td>
</tr>
<tr>
<td>PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO:</td>
<td></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table border="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2">PERÍODO DE APURAÇÃO:</td>
</tr>
<tr>
<td>Descrição</td>
<td>Valor R$</td>
</tr>
<tr>
<td>SAÍDAS E PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS AJUSTES A DÉBITO (decorrentes do documento   fiscal)</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS AJUSTES A DÉBITO DO IMPOSTO</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS ESTORNOS DE CRÉDITOS</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS POR ENTRADAS E AQUISIÇÕES COM   CRÉDITO DO IMPOSTO</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS AJUSTES DE CRÉDITO (decorrentes do   documento fiscal)</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS AJUSTES A CRÉDITO DO IMPOSTO</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DOS ESTORNOS DE DÉBITOS</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DO SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DO SALDO DEVEDOR</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DAS DEDUÇÕES</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DO ICMS A RECOLHER</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALOR TOTAL DO SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO   SEGUINTE</td>
<td>0,00</td>
</tr>
<tr>
<td>VALORES RECOLHIDOS OU A RECOLHER, EXTRA-APURAÇÃO</td>
<td>0,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Nesse primeiro quadro da apuração são quatro linhas para débitos e quatro para créditos. Posteriormente é apresentado o saldo credor do período anterior e as linhas de cálculo do imposto devido no mês, ou de apuração do saldo credor a transportar para o mês seguinte.</p>
<p>A primeira linha dos débitos (&#8220;Saídas e prestações com débito do imposto&#8221;) deverá ter o mesmo valor do campo 08 do Quadro A da respectiva GIA. Nas três linhas seguintes de débitos, deverão aparecer os valores que foram lançados nos campos de 09 a 13 do Quadro A e, ainda, eventuais ajustes do Quadro B. Mas em cada linha poderá aparecer o resultado da soma de mais de um campo da GIA.</p>
<p>Na segunda linha (&#8220;Valor total dos ajustes a débito (decorrentes de documento fiscal)&#8221;) são apresentados os lançamentos a débito na GIA para os quais houve a emissão de documento fiscal, como exemplo, o saldo credor de ICMS transferido.</p>
<p>Na terceira linha (&#8220;Valor total dos ajustes a débito do imposto&#8221;) estão os lançamentos cujo débito não está associado diretamente a escrituração de um documento fiscal, como exemplo, o débito da importação de mercadorias, cujo fato gerador é o desembaraço aduaneiro (embora haja a necessidade de emissão de nota fiscal na importação, mas esta é uma nota de entrada, e nem o crédito é pela sua escrituração, conforme Capítulo XXXVIII, Título I, da Instrução Normativa DRP N° 045/98).</p>
<p>A quarta linha (&#8220;Valor total dos estornos de créditos&#8221;) é destinada também a ajustes não diretamente relacionados a documentos fiscais. A empresa que possui valor lançado no campo 26 do Quadro B da GIA, por exemplo, deverá utilizar essa linha. Com relação ao campo 26 foi escrito um tópico a parte neste mesmo texto, que é o que explica o registro 1200 da EFD.</p>
<p>A quinta linha da tabela é a primeira dos créditos (&#8220;valor total dos créditos por entradas e aquisições com crédito do imposto&#8221;). Ela deverá ter o mesmo valor do campo 01 do Quadro A da respectiva GIA.</p>
<p>A sexta linha (&#8220;Valor total dos ajustes a débito (decorrentes de documento fiscal)&#8221;) é onde são apresentados os lançamentos a crédito na GIA para os quais houve a emissão de documento fiscal, como exemplo, o saldo credor de ICMS recebido e/ou o crédito presumido apropriado. Caso a empresa tenha os dois lançamentos, eles aparecerão somados. O PVA apresentará separadamente, depois da tabela em análise, o detalhamento de cada um desses lançamentos.</p>
<p>Na sétima linha (&#8220;Valor total dos ajustes a crédito do imposto&#8221;) ficam os lançamentos cujo crédito não está associado diretamente à escrituração de um documento fiscal, como exemplo, o crédito da importação de mercadorias, quando admitido, ou o crédito pelos pagamentos junto aos fatos geradores que foram lançados no campo 20 do Quadro B da GIA.</p>
<p>A oitava linha, por fim, (&#8220;Valor total dos estornos de débitos&#8221;) é destinada também a ajustes não diretamente relacionados a documentos fiscais. A empresa que possui valor lançado no campo 21 do Quadro B da GIA, por exemplo, deverá utilizar essa linha.</p>
<p>A GIA possui apenas um campo para o saldo credor proveniente do mês anterior: é o campo 16 do Quadro B. Mas possui três campos para os saldos credores a transportar para o mês seguinte (campos 26, 27 e 28). Já a EFD possui 3 campos para os saldos credores provenientes do mês anterior (campo 10 do E110, campo 3 do E210 e campo 3 do 1200), e 3 para os saldos credores a transportar para o mês seguinte (campo 14 do E110, campo 14 do E220 e campo 7 do 1200). Dessa forma, sempre os campos de saldos credores a transportar ao mês seguinte da GIA (campos 26, 27 e 28) devem ter valores idênticos aos campos de saldos credores a transportar da EFD (campo 7 do 1200, campo 14 do E210 e campo 14 do E110, respectivamente. Contudo o campo 16 da GIA, enquanto for resultante da soma dos campos 26 a 28 da GIA do mês anterior, será a totalização dos campos dos saldos credores que vieram do mês anterior na EFD (campo 10 do E110, campo 3 do E210 e campo 3 do 1200).</p>
<p>Em vista de a GIA somar o saldo credor de substituição tributária apurado em um mês, ao campo 16 do mês seguinte, é possível a utilização dele para compensação dos débitos próprios ou transferência de saldo credor. Para que a EFD permita esse tipo de fluxo do crédito de ST para crédito próprio, foram inseridos dois códigos de ajustes na tabela 5.1.1, que precisam sempre ser usados simultaneamente. A sistemática consiste em fazer um estorno de crédito do ICMS-ST (RS110027), via registro E220, concomitantemente a um crédito na apuração do ICMS próprio, via registro E111 (RS020027). Assim, a EFD faculta à empresa a escolha de manter o saldo credor da ST na apuração dos débitos por responsabilidade do mês subsequente, ou deslocar para a apuração dos débitos próprios, nos moldes do que a GIA faz compulsoriamente.</p>
<p><strong>Orientações para o Registro 1200 e créditos Extra-apuração:</strong></p>
<p>O registro 1200 é para controle apenas dos créditos extra-apuração, ou seja, créditos cuja utilização na apuração pode estar sujeita a algum tipo de restrição pela legislação. Enquanto eles estão nessa condição, devem ser controlados no registro 1200.</p>
<p>Se a empresa utilizar o campo 26 do Quadro B da GIA, terá que utilizar esse registro.</p>
<p>O saldo inicial do registro 1200 (campo 03) é sempre igual ao valor lançado no campo 26 do Quadro B da GIA do mês anterior. Se for o primeiro mês de atividade, naturalmente, será zero. O campo 04 e o campo 05 do 1200 devem ser preenchidos com os valores apropriados ou recebidos no mês e sobre os quais há limitações de uso na compensação dos débitos, e somente nestes casos! Crédito normal de ICMS, que é aquele que pode ser utilizado normalmente na compensação, <strong>não pode passar pelo 1200!</strong></p>
<p>É comum haver créditos extra-apuração quando uma empresa recebe créditos em transferência de outra empresa, crédito este que é lançado integralmente na apuração via registro C197, e há limitações à sua utilização naquele mesmo mês, nos termos, por exemplo, das notas do RICMS, Livro I, art. 37, §2°, &#8220;d&#8221;, 2.</p>
<p>Supondo que o crédito foi recebido nos termos dos art. 56 a 59 do L.I do RICMS, poderá haver restrições nas notas do art. 37 acima referidas. Assim, inicialmente, após o registro normal da entrada do crédito (via C197), é realizado o estorno total desse valor da apuração (via ajuste no E111), e a sua transferência para o campos 05 do 1200. Após o cálculo da apuração mensal parcial (que não deve considerar o efeito desses créditos), quando é possível determinar o valor deles que poderá ser apropriado na apuração, deve ser feio um ajuste a crédito na apuração (via E111), que terá o valor idêntico ao lançado no campo 06 do 1200. Este ajuste servirá para deslocar para a apuração, da quantidade de crédito que está no registro 1200, apenas a que pode ser utilizada naquela competência, de acordo com as restrições da legislação.</p>
<p>O valor lançado no campo 06 do registro 1200, que é valor total que saiu do registro 1200, deve ter ajuste via um ou mais registros 1210 e tabela 5.5.</p>
<p>Após essa apropriação na apuração, aí sim procede-se a apuração final do ICMS. Já o saldo final do registro 1200 (campo 07), deve ter valor idêntico ao campo 26 do Quadro B da respectiva GIA.</p>
<p><strong>Sobre a Escrituração Fiscal Digital: </strong></p>
<p>A EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED. Os livros substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, e o documento &#8220;Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente &#8211; CIAP&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/sefaz-rs-alerta-escrituracao-incorreta-efd/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>SP &#8211; SPED &#8211; EFD ICMS/IPI &#8211; Comunicado DEAT Série EFD nº 5/2012 &#8211; Obrigatoriedade</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/sp-sped-efd-icmsipi-comunicado/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/sp-sped-efd-icmsipi-comunicado/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 09 May 2012 18:15:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[SP]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=540</guid>
		<description><![CDATA[PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT &#8211; SÉRIE EFD &#8211; ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012 (TEXTO JÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 03/05/2012) E SEUS ANEXOS.” COMUNICADO DEAT &#8211; Série EFD &#8211; Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012 Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT &#8211; SÉRIE EFD &#8211; ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012 (TEXTO JÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 03/05/2012) E SEUS ANEXOS.”<br />
COMUNICADO DEAT &#8211; Série EFD &#8211; Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012</p>
<p>Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício</p>
<p>O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no §4º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009, comunica a todos interessados que:</p>
<p><span id="more-540"></span></p>
<p>1 – Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, para os contribuintes relacionados nos Anexos I a VI deste comunicado.</p>
<p>1.1 – A obrigatoriedade se aplica a partir da referência indicada nos anexos deste comunicado, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se posterior.</p>
<p>2 – Por força da clausula 1ª, § 2º e cláusula 2ª do Protocolo ICMS 3/2011, a obrigatoriedade da EFD aplicar-se-á também, a partir de 01/01/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data, ao contribuinte paulista do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA &#8211; que ainda não estiver obrigado à EFD.</p>
<p>2.1 – O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.</p>
<p>3 – Nos termos do artigo 1º, §2º, item 2 da Portaria CAT 147/09, o contribuinte poderá, a seu critério, antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.</p>
<p>4 – A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte.</p>
<p>5 – O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.</p>
<p>“Artigo 10 &#8211; O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.”;</p>
<p>6 – O disposto da Portaria CAT 32/96 não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da data de obrigatoriedade.</p>
<p>7 – Orientações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no site <a rel="nofollow" href="http://www.fazenda.sp.gov.br/sped">www.fazenda.sp.gov.br/sped</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/sp-sped-efd-icmsipi-comunicado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Para especialista, ainda é cedo para baixar a guarda do SPED</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/sped-requer-atencao/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/sped-requer-atencao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 18:49:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=533</guid>
		<description><![CDATA[Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional. No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional.</p>
<p>No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações. A tese é defendida por Roberto Dias Duarte, autor do Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped, quarto livro da série Big Brother Fiscal.</p>
<p><span id="more-533"></span>Criado com objetivos que incluem racionalização e integração de controles e de fiscalização;implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; unificação dos livros e documentos fiscais e simplificação de exigências legais, o<br />
Sped tem sofrido adiamentos. Duarte, porém, classifica de bons os resultados obtidos até aqui pela NF-e, por exemplo.</p>
<p>Com relação ao SPED Fiscal, até 2014 incluirá todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no SPED Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas, sendo que a maioria dos estados tende a deixar os optantes do Simples Nacional fora deste projeto.</p>
<p>O SPED Contábil incluiu cerca de 150 mil empresas tributadas com base no Lucro Real, igual contingente e perfil de pessoas jurídicas abarcado pela EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins. Já o 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, vai entrar neste contexto com relação aos fatos geradores de julho próximo, com entrega em setembro.</p>
<p>Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, montante que o especialista considera um exagero, considerando-se o porte desses contribuintes e o tempo curto que terão para se adaptar à nova realidade.</p>
<p>“Tudo isso demonstra claramente que o assunto é da máxima importância, não podendo de forma alguma ser negligenciado pelas organizações, qualquer que seja seu perfil e tamanho, sob pena de simplesmente inviabilizar sua sobrevivência”, conclui Duarte.</p>
<p><span style="color: #808080;">Fonte: DCI &#8211; SP, por Zulmira Felicio</span></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/sped-requer-atencao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sete em cada dez empresas terão de retificar EFD-Contribuições</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/sete-em-cada-dez-empresas-terao/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/sete-em-cada-dez-empresas-terao/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 18:52:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=530</guid>
		<description><![CDATA[Com diversas prorrogações de prazo de entrega no currículo, sendo a derradeira delas, o último segundo do dia 16 de março, a EFD-Contribuições (antiga EFD-PIS/Cofins) terá de ser retificada por 68,5% das empresas, ou seja, praticamente sete em cada dez contribuintes. Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada com 470 profissionais responsáveis pela escrituração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>Com diversas prorrogações de prazo de entrega no currículo, sendo a derradeira delas, o último segundo do dia 16 de março, a EFD-Contribuições (antiga EFD-PIS/Cofins) terá de ser retificada por 68,5% das empresas, ou seja, praticamente sete em cada dez contribuintes.</p>
<p><span id="more-530"></span></p>
<p>Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada com 470 profissionais responsáveis pela escrituração de mais de 5 mil empresas, ouvidos entre os dias 15 e 18 de março, pelas duas maiores comunidades virtuais brasileiras sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – blogs Spedito e JAP&#8217;s SPED, mantidas pelo professor Roberto Dias Duarte e pelo empresário José Adriano, respectivamente.</p>
<p>De acordo com o estudo, a maioria esmagadora enfrentou problemas não apenas com a complexidade do conteúdo a ser preenchido (79,1%), mas com o tempo gasto para o envio desta obrigação acessória (mais de 4 horas, para 20%).</p>
<p>Apesar de 90,2% terem transmitido os arquivos no prazo inicial (14/3), a maioria (60,4%) enfrentou problemas para esta operação. O ponto de maior destaque é a insegurança constatada quanto à qualidade do conteúdo. Limitada nesta etapa a empresas do Lucro Real, a EFD-Contribuições foi entregue com a escrituração de janeiro de 2012.&#8221;Não era preciso ter bola de cristal para saber que haveria problemas graves. Ainda que as mudanças de prazo fossem previsíveis, a autoridade fiscal poderia ter sido mais realista com relação ao cronograma, pois não conseguiu dar conta da complexidade de uma sistemática criada por ela própria&#8221;, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, especialista no tema, que vinha alertando sobre os problemas gerados pelas mudanças de última hora.</p>
<p>A pesquisa comprovou outro ponto bastante destacado nas discussões sobre o modelo tributário brasileiro: a sobrecarga de responsabilidades para os profissionais das áreas contábeis e administrativas.</p>
<p>Ao todo, 73,6% dos pesquisados são responsáveis por mais de uma empresa, enquanto 10,4% disseram ter responsabilidade pela Escrituração de mais de 30 empresas.</p>
<p>&#8220;No Brasil, a complexidade e a instabilidade das normas tributárias, em especial para o PIS e a Cofins, tornam a adaptação ao SPED mais cara e longa. Na prática, estamos automatizando processos fiscais e tributários que ainda não estão definidos, nem mesmo pelas autoridades fiscais. O nível de precisão exigido pela EFD-Contribuições é inexequível a partir da tecnologia de gestão empresarial atualmente disponível&#8221;, argumenta Duarte.</p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: </span><a href="http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/sete-em-cada-dez-empresas-terao-de-retificar-efd-contribuicoes-revela-pesquisa/53500/" target="_blank"><span style="color: #888888;">Administradores.com</span></a></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/sete-em-cada-dez-empresas-terao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>SPED &#8211; Novo sistema de tributos já permite autuação por estados</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/sped-autuacoes/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/sped-autuacoes/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 15:00:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[Auditorias]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=520</guid>
		<description><![CDATA[Fernanda Bompan SÃO PAULO &#8211; As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>Fernanda Bompan</p>
<p>SÃO PAULO &#8211; As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped.</p>
<p><span id="more-520"></span></p>
<p>&#8220;A Receita de Mato Grosso verificou que essas empresas estavam emitindo notas fiscais destinadas à exportação &#8211; isenta de impostos -, sendo que o comércio era, de fato, feito dentro do País&#8221;, explica.<br />
Em Minas Gerais, ele também comenta que foi verificada que 62% das notas fiscais de cervejas também apresentavam códigos para exportação, enquanto eram vendidas internamente. &#8220;Neste estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto&#8221;, alerta.</p>
<p>O problema, segundo o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO RCs, Hugo Amano, é que mesmo que a empresa atue regularmente, se enviar as informações erradas e o fisco autuar, ela não poderá retificá-las, e sofrerá punição. Regra esta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 138, parágrafo único.</p>
<p>De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei número 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.</p>
<p>&#8220;Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível&#8221;, sugere.</p>
<p>Para não sofrer multas, ou até mesmo ser preso, o professor aconselha que o empresário faça um planejamento de longo prazo, com o registro das possibilidades de risco. &#8220;Com todas as obrigações previstas no Sped, que podem ser concluídas em 2017, a tecnologia será muito diferente da atual. Não é possível se adequar 100% ao sistema. Por isso, a sugestão é fazer essa análise de longo prazo&#8221;, diz Duarte.</p>
<p>Hugo Amano recomenda que as informações sejam sempre enviadas mais corretamente possíveis, para que não corra o risco de não poder retificá-las.</p>
<p>PIS e Cofins</p>
<p>Por outro lado, o que ainda está a tirar o sono dos empresários é com relação à nova forma de entrega do PIS e da Cofins, dentro do programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD PIS/Cofins).</p>
<p>As empresas que estão no regime de tributação Lucro Real começaram a enviar as informações para o fisco neste início de ano. E até julho, será vez das do Lucro Presumido, que inclui pequenas companhias, a depender do seu ramo de atuação. Contudo, o diretor da BDO RCs comenta que esse segundo grupo é o que deve enfrentar maiores dificuldades.</p>
<p>&#8220;Muitas empresas estão no Lucro Presumido justamente porque não tem uma estrutura como as grandes têm. O problema é que o EFD PIS/Cofins exige uma equipe especializada para atender as obrigações&#8221;, justifica.</p>
<p>Duarte concorda com Amano. Segundo ele, o ritmo do EFD PIS/Cofins de adequação está a atrapalhar as empresas, justamente por ser um sistema cujo detalhamento é muito maior do que as obrigações que entraram em vigor anteriormente.<br />
&#8220;A NFe foi estabelecida em 2005, e a primeira onda de obrigadas [500 mil empresas] veio em 2007. Em 2011, um total de 800 mil teve que se adequar. No Sped Contábil, foi instituído em 2007, mas até 2010, 150 mil teriam que se adaptar. Mas o EFD PIS/Cofins foi estabelecido em 2010, e já em 2011, 1 milhão começaram a ter que pensar nisso. Ou seja, [no último caso] o processo é surreal e não respeita as características regionais&#8221;, critica.</p>
<p>Para o professor, o certo seria esse processo de adaptação durar quatro anos, com oito datas diferentes para aqueles que fazem parte do Lucro Presumido. &#8220;Mas não vejo movimentação da Receita Federal para que mudem os prazos&#8221;, complementa.</p>
<p>De qualquer forma, Duarte, assim como o diretor da BDO elogiam o Sped e acreditam que deve trazer vantagens tanto para o fisco, quanto para as empresas. &#8220;No futuro, muitas obrigações não precisarão ser feitas, como é o caso do DIPJ [Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica]&#8220;, prevê Amano.</p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: DCI &#8211; SP</span></p>
<p><a href="http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/014188000000000">http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/014188000000000</a></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/sped-autuacoes/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Muitas empresas são notificadas por inconsistências no SPED</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/empresas-notificadas-erro-ef/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/empresas-notificadas-erro-ef/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 19:26:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=518</guid>
		<description><![CDATA[O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>
<p>O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.</p>
<p>Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.<br />
<span id="more-518"></span><br />
Segundo ele, em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um porcentual sobre o imposto.</p>
<p>“Para agravar a situação, muitas empresas transmitiram as escriturações fiscais digitais sem conteúdo ou com dados inexatos, com a intenção de retificá-las futuramente. Entretanto, estas mesmas empresas já enviam regularmente aos Fiscos federal, estadual e municipal, diversas outras declarações eletrônicas, que, neste caso, ficarão divergentes”, explica.</p>
<p>Desta forma, analisa Duarte, o Fisco tem a  seu favor o Código Tributário Nacional (CTN), que trata da espontaneidade e confirma este entendimento no artigo 138, parágrafo único: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração”, acentua o especialista.</p>
<p>“Ora, com a qualidade das informações transmitidas nos arquivos digitais do SPED, tal notícia é uma bomba fiscal jogada no colo dos contribuintes. Após o recebimento da notificação, não há mais possibilidade de retificação das escriturações”, reforça.</p>
<p>De acordo com o professor, esta prática de enviar informações incompletas ao Fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.</p>
<p>“Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível” afirma.</p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: TI Inside</span></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/empresas-notificadas-erro-ef/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Goiás notifica contribuintes que não entregaram arquivos eletrônicos</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/goias-notifica-contribuintes-efd/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/goias-notifica-contribuintes-efd/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Mar 2012 12:26:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=513</guid>
		<description><![CDATA[Os contribuintes de Goiás que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos anos serão notificados pela Secretaria da Fazenda. No total, a gerência de Arrecadação e Fiscalização pretende enviar 46 mil correspondências até esta quarta-feira, 14. Os documentos exigidos pelo Fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>Os contribuintes de Goiás que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos anos serão notificados pela Secretaria da Fazenda.</p>
<p>No total, a gerência de Arrecadação e Fiscalização pretende enviar 46 mil correspondências até esta quarta-feira, 14.<br />
Os documentos exigidos pelo Fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).</p>
<p><span id="more-513"></span><strong><br />
A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.</strong><br />
Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).</p>
<p>Entretanto, podem ser multados, se estiverem devendo arquivos dos anos anteriores. Já os pequenos e microempresários do Simples Nacional são obrigados a entregar mensalmente os arquivos do Sintegra e do PGDAS.</p>
<p>De acordo com Antônio Corrêa, gerente de arrecadação e fiscalização, os contribuintes deverão fazer a entrega dos arquivos pela internet ou procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização no Estado para regularizar a situação em curto prazo.</p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: TI Inside</span></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/goias-notifica-contribuintes-efd/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>EFD-Contribuições &#8211; Guia Prático 1.05 a quatro dias úteis da entrega</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/efd-contribuicoes-guia-pratico/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/efd-contribuicoes-guia-pratico/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 01:52:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[TI & Tributos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=506</guid>
		<description><![CDATA[Foi disponibilizado hoje a versão 1.05 do Guia Prático do EFD-Contribuições que pode ser visualizado aqui: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm. Comunicado da Coordenação do Projeto: &#8220;Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>Foi disponibilizado hoje a versão 1.05 do Guia Prático do EFD-Contribuições que pode ser visualizado aqui: <a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm</a>.</p>
<p>Comunicado da Coordenação do Projeto:</p>
<p><em><span style="color: #888888;">&#8220;Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. </span></em></p>
<p><em><span style="color: #888888;">Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual: </span></em><br />
<em><span style="color: #888888;">- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo  por alteração tão somente a sua denominação; </span></em><br />
<em><span style="color: #888888;">- Não será prorrogada a entrega da EFD do PIS/Pasep e da Cofins referente ao mês de janeiro de 2012. O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.&#8221;</span></em></p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: SPEDBRASIL</span></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/efd-contribuicoes-guia-pratico/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>EFD PIS COFINS passa a se chamar EFD-Contribuições</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-efd-contribuicoes/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-efd-contribuicoes/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 13:01:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[TI & Tributos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=499</guid>
		<description><![CDATA[A IN 1.252 de 1° de Março de 2012, altera a descrição da obrigação fiscal de EFD PIS COFINS para EFD Contribuições, onde destacamos: Da obrigatoriedade &#8220;Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>A IN 1.252 de 1° de Março de 2012, altera a descrição da obrigação fiscal de EFD PIS COFINS para EFD Contribuições, onde destacamos:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>Da obrigatoriedade</strong></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #888888;"><em>&#8220;Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:</em></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #888888;"><em>I &#8211; em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;</em></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #888888;"><em>II &#8211; em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;&#8221;</em></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #000000;"><strong><span><strong>Do prazo</strong></span></strong></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #888888;"><em>&#8220;</em>Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.</span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #888888;">Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.&#8221;</span></p>
<p>Segue íntegra do documento:</p>
<p><span id="more-499"></span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1-DE MARÇO DE 2012</span></strong></p>
<p>Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:</p>
<p>Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.</p>
<p><strong>Capítulo I</strong></p>
<p><strong>das Disposições Gerais</strong></p>
<p>Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) &#8211; (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:</p>
<p>I &#8211; Contribuição para o PIS/Pasep;</p>
<p>II &#8211; Cofins; e</p>
<p>III &#8211; Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2 0 11 .</p>
<p>Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.</p>
<p>Parágrafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta InstruçãoNormativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.</p>
<p><strong>Capítulo II</strong></p>
<p><strong>Da Obrigatoriedade e Dispensa</strong></p>
<p>Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:</p>
<p>I &#8211; em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;</p>
<p>II &#8211; em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;</p>
<p>III &#8211; em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins,referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;</p>
<p>IV &#8211; em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;</p>
<p>V &#8211; em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art.8º da Lei nº 12.546, de 2011.</p>
<p>Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2 0 11 .</p>
<p>Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:</p>
<p>I &#8211; as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;</p>
<p>II &#8211; as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;</p>
<p>III &#8211; as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;</p>
<p>IV &#8211; os órgãos públicos;</p>
<p>V &#8211; as autarquias e as fundações públicas; e</p>
<p>VI &#8211; as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.</p>
<p>§ 1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:</p>
<p>I &#8211; os condomínios edilícios;</p>
<p>II &#8211; os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro</p>
<p>de 1976;</p>
<p>III &#8211; os consórcios de empregadores;</p>
<p>IV &#8211; os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);</p>
<p>V &#8211; os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;</p>
<p>VI &#8211; os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;</p>
<p>VII &#8211; as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;</p>
<p>VIII &#8211; as representações permanentes de organizações internacionais;</p>
<p>IX &#8211; os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;</p>
<p>X &#8211; os fundos especiais de natureza contábil ou financeira,não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;</p>
<p>XI &#8211; os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;</p>
<p>XII &#8211; as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;</p>
<p>XIII &#8211; as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;</p>
<p>XIV &#8211; as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e</p>
<p>XV &#8211; as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>
<p>§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.</p>
<p>§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.</p>
<p>§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.</p>
<p>§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.</p>
<p>§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-Contribuições, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta obrigação.</p>
<p>§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes</p>
<p>meses do ano-calendário, em que:</p>
<p>I &#8211; não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;</p>
<p>II &#8211; não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.</p>
<p>§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.</p>
<p>C<strong>apítulo III</strong></p>
<p><strong>Da forma e Prazo de Apresentação</strong></p>
<p>Art. 6º A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço &lt;http://www.receita.fazenda.gov.br/sped&gt;, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:</p>
<p>I &#8211; validação do arquivo digital da escrituração;</p>
<p>II &#8211; assinatura digital;</p>
<p>III &#8211; visualização da escrituração;</p>
<p>IV &#8211; transmissão para o Sped; e</p>
<p>V &#8211; consulta à situação da escrituração.</p>
<p>Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.</p>
<p>Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.</p>
<p>Art. 8º O processamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativo a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFDContribuições transmitidas antes do prazo estabelecido no art. 7º.</p>
<p>Art. 9º A apresentação da EFD-Contribuições, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 12, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.</p>
<p>Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.</p>
<p>Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.</p>
<p><strong>Capítulo iv</strong></p>
<p><strong>Da Retificação da Escrituração</strong></p>
<p>Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.</p>
<p>§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.</p>
<p>§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:</p>
<p><strong>I &#8211; reduzir débitos de Contribuição:</strong></p>
<p>a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;</p>
<p>b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;</p>
<p>II &#8211; alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;</p>
<p>e</p>
<p>III &#8211; alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.</p>
<p><strong>Capítulo v</strong></p>
<p><strong>Das Disposições Finais</strong></p>
<p>Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização estabelecer, em relação à EFD-Contribuições, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE):</p>
<p>I &#8211; a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas do arquivo digital;</p>
<p>II &#8211; as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e</p>
<p>III &#8211; as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.</p>
<p>Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.</p>
<p><strong>CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO</strong></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-efd-contribuicoes/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>EFD PIS COFINS prorrogado pela RFB</title>
		<link>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-prorrogado-pela/</link>
		<comments>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-prorrogado-pela/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 18:44:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>LEGAL</dc:creator>
				<category><![CDATA[TI & Tributos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.legalsistemas.com/?p=495</guid>
		<description><![CDATA[A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 prorroga o fato gerador da obrigação fiscal PIS COFINS de 2011 para janeiro de 2012 para empresas do Lucro Real. Para as empresas do Lucro Presumido a entrega é a partir de junho 2012. Mais detalhes: Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="qcontent"><p>A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 prorroga o fato gerador da obrigação fiscal PIS COFINS de 2011 para janeiro de 2012 para empresas do Lucro Real.</p>
<p>Para as empresas do Lucro Presumido a entrega é a partir de junho 2012.</p>
<p>Mais detalhes: <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12182011.htm" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011</a></p>
</div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.legalsistemas.com/efd-pis-cofins-prorrogado-pela/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

