FCONT
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
- efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro lÃquido do exercÃcio definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluÃdos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;
As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste especÃfico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.
Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.
Foi publicado, no Diário Oficial da União (página 49, Seção 1), o ADE Cofis nº 31, de 2 de setembro de 2011, que dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
Fonte: Site Receita
