EFD PIS/COFINS

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.

Obrigatoriedade

“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (e alterações)

Fonte: Site Receita

O sistema LEGAL audita, apura o imposto e gera o arquivo digital da obrigação.

  • Auditoria: são mais de 250 regras individuais do PIS/COFINS;
  • Apuração: A etapa mais crítica é realizada de forma transparente com relatórios detalhados;
  • Automatização dos débitos e créditos: Geração de receitas tributadas e não tributadas pela Contabilidade ou Bens do Ativo;
  • Geração: A geração do arquivo para submeter ao fisco é a fase menos crítica a partir do momento que as auditorias tenham sido avaliadas e as devidas correções efetuadas.